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Art. 36º Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, da WARREN GESTÃO, e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará uma taxa de administração
(“Taxa de Administração”) composta pelos valores abaixo a partir do mês subsequente à data de funcionamento do Fundo: (i) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida ao Administrador, observado o valor mínimo equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE; (ii) 0,85% (oitenta e quatro centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida à WARREN GESTÃO (“Taxa de Gestão”); (iii) R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por Cotista, com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corri