O Fundo apresentado de R$ 12.693.146,66, dos quais foram distribuídos R$ 12.404.732,87, equivalente a R$ 6,95/cota.
Não há previsão de novas aquisições de ativos.
Durante o ano de 2022, o segmento de edificio corporativos classe A e A+, em localizações premium, obteve uma melhora mediante ao arrefecimento das restrições impostas pela pandemia da Covid. A região da Vila Olímpia, onde está situado o ativo do Fundo, encerrou o ano com vacância próxima a 15% para edifícios corporativos de classe semelhante, e o preço médio das locações na região ficou em R$ 124/m2. A expectativa é que a região se beneficie do fim das restrições impostas pela pandemia, e pela volta do trabalho de forma presencial.
Conforme divulgado ao mercado, no dia 24/10/2022 foi realizada uma assembleia geral ordinária em que se aprovou a venda do ativo Vila Olímpia Corporate para o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI PRIME PROPERTIES (CNPJ/ME sob nº 35.652.102/0001-76). O preço de aquisição do imóvel foi de R$ 202.176.000,00, a ser pago da seguinte forma:
• R$ 30.326.414,82 foram pagos em dinheiro na moeda corrente nacional.
• R$ 171.849.585,18 foram pagos mediante a compensação dos créditos referentes à subscrição de 1.734.803 cotas do PVBI pelo Fundo no âmbito da 3ª emissão do PVBI. A Gestora e Administradora estão tomando as medidas para a liquidação do Fundo, que ocorrerá no período seguinte (2023).
O Fundo pagará uma taxa de administração anual, em valor equivalente a 0,4% (quarenta centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, com remuneração mínima mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou seja, das 02 (duas) aquela que for maior, corrigida anualmente pelo IGPM-FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). A Taxa de Administração será paga pelo Fundo mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à sua apuração e provisionamento, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo e será dividida entre o Administrador, o Gestor e o Consultor Imobiliário, conforme o estabelecido no Contrato de Gestão e no Contrato de Consultoria Imobiliária, respectivamente.