No exercício social findo em 31/12/2024, o Fundo, foi apurado o lucro no montante de R$ 9.648.818,82
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo
A conjuntura econômica do mercado imobiliário em 2024 é influenciada por diversos fatores, incluindo:
Taxas de Juros: Taxas baixas podem estimular a compra de imóveis, enquanto taxas altas podem desincentivar financiamentos.
Inflação: A inflação controlada pode aumentar a confiança do consumidor, mas a inflação elevada pode elevar custos e reduzir o poder de compra.
Crescimento Econômico: Um desempenho econômico robusto pode aumentar a demanda por imóveis, especialmente na recuperação pós-pandemia.
Demografia e Urbanização: O crescimento populacional e a migração para áreas urbanas impulsionam a demanda por habitação em locais estratégicos.
Mudanças nas Preferências de Trabalho: O trabalho remoto pode aumentar a demanda por residências com espaço para home office, enquanto a demanda por escritórios pode ser reavaliada.
Sustentabilidade: A busca por imóveis sustentáveis e eficientes pode influenciar as decisões de compra.
Regulamentação: Mudanças nas políticas de zoneamento e incentiv
Gostaríamos de destacar o ótimo resultado de novembro onde tivemos um resultado de R$0,71 centavos oriundos das operações dos empreendimentos o que contribui para a geração de um “colchão” financeiro que proporciona maior estabilidade financeira para os próximos meses.
Em dezembro o Fundo distribuirá rendimentos de R$ 0,60 por cota. O investidor que adquiriu cotas a R$ 60,10 preço de fechamento de dezembro, contou com um dividend yield ¹ mensal anualizado de 11,98% a.a. líquido de imposto de renda para o investidor pessoa física. Conforme destacado em relatórios anteriores, seguimos avançando na implementação da nossa estratégia de venda das unidades R (residenciais) do núcleo Vila Mariana. Ao longo dos próximos meses divulgaremos a evolução desse processo de vendas que vem sendo realizado com bastante atenção e cautela visando sempre maximizar o retorno aos cotistas. Este movimento de venda tem como objetivo destravar parte da valorização imobiliária do portifólio, especialmente do nú
Artigo 11.1. A taxa de administração engloba a somatória da remuneração do Administrador, do Custodiante, do Controlador e do Gestor, conforme previsto no Artigo 11.2 abaixo (“Taxa de Administração”).
Artigo 11.2. A Taxa de Administração corresponderá a um percentual de 0,80% (oitenta centésimos por cento) aplicável sobre (i) o valor do Patrimônio Líquido; ou (ii) o valor de mercado, caso as Cotasdo Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração,; considerandose, para tanto, em ambos os casos, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas
com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês su