No ano de 2024, o SPXS11 teve uma performance de 7,24% (considerando a variação patrimonial do fundo, as distribuições de dividendos e o reinvestimento dos dividendos a CDI líquido), enquanto o CDI teve um avanço de 9,19% (considerando uma alíquota de 15% de IR). Além disso, o benchmark do fundo avançou 11,4%.
Desde que respeitado o objetivo do Fundo e sua Política de Investimentos previstos no Regulamento, os recursos do Fundo serão aplicados diretamente pelo Gestor, de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.
O ano de 2024 apresentou desafios significativos no contexto macroeconômico. Iniciou-se o período com a expectativa de que a taxa Selic encerraria o ano em patamares de um dígito. Entretanto, a conjuntura fiscal fragilizada e a inflação persistentemente acima do centro da meta impuseram ao Copom a necessidade de retomar o ciclo de aperto monetário. Diante desse quadro, o ano foi concluído com as projeções de juros atingindo o patamar de 15,25% ao longo de 2025. Sob a perspectiva operacional do SPXS11, conseguimos preservar a adimplência da carteira de crédito e elevar a taxa média ponderada por meio de novas alocações. Apesar da desvalorização do valor patrimonial do fundo em razão da precificação à mercado das operações de crédito indexadas ao IPCA, destaca-se que a carteira apresenta um elevado carrego, com alto retorno esperado e baixa liquidez.
Antecipa-se que 2025 será marcado por um continuidade na derioração do fiscal, que deve acelerada no fim do ano com a aproximação das eleições de 2026. Assim é esperado que a SELIC atinja patamares superiores aos 15% a.a visando a trejotória de alta inflacionária e postergando ainda mais o ciclo de cortes na taxa base de juros.
Do lado imobiliário, é esperado que ocorra uma redução ainda maior no acesso a crédito para os incorporadores por meio dos bancos, aumentando a demanda de financiamento via mercado de capitais. Por outro lado os FIIs de crédito devem esperar uma redução nas capitações e consequentemente no caixa disponível para investimentos. Esse cenário desenha uma abertura de taxas e a possibilidade de se exigir uma estrutura de garantias mais robusta, visando a proteção das incertezas impostas pelo cenários de deterioração macroeconômica.
A ADMINISTRADORA receberá pelos serviços de administração, gestão, tesouraria, custódia e escrituração das Cotas do Fundo, uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (i) 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as Cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação