O Fundo obteve resultado patrimonial negativo no exercício de aproximadamente R$ 240 mil reais, impactado principalmente pelo ajuste a valor justo da propriedade para investimento e despesas operacionais. Durante o exercício, o fundo não apurou resultado caixa para distribuição.
Não há programa para novos investimentos no exercício 2025
Em 2024, o segmento de fundos imobiliários de tijolo no Brasil enfrentou desafios significativos, influenciados por fatores econômicos e de mercado, a manutenção de taxas de juros elevadas afetou negativamente o desempenho dos fundos.
Em suma, foi um ano desafiador para os FIIs, exigindo dos investidores uma análise criteriosa e foco no longo prazo para identificar oportunidades em meio às adversidades.
O mercado imobiliário brasileiro em 2025 apresenta um cenário misto para os fundos imobiliários de tijolo, caracterizado por desafios e oportunidades. A manutenção da taxa Selic em 14,25% impacta diretamente o setor, juros altos tornam os investimentos em renda fixa mais atraentes, potencialmente desviando recursos dos fundos imobiliários. Além disso, encarecem o crédito imobiliário, podendo desacelerar novas aquisições e projetos. Para investidores com visão de longo prazo, o mercado atual pode oferecer oportunidades de entrada a preços atrativos. A seleção criteriosa de ativos, focando em fundos com portfólios sólidos e boa gestão, é essencial para mitigar riscos e aproveitar possíveis valorizações futuras.
Em resumo, o mercado imobiliário para fundos de tijolo em 2025 exige cautela e análise detalhada, mas ainda apresenta oportunidades para investidores atentos às dinâmicas do setor.
Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo e demais serviços previstos no Artigo 29 da Instrução CVM 472, o Fundo pagará ao Administrador uma remuneração fixa de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) até o 12º (décimo segundo) mês e a partir do 13º (décimo terceiro) mês a remuneração mínima mensal passará a ser R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), devidamente atualizado anualmente, a partir de 06 de julho de 2021 pela variação positiva do IGP-M.