No período, o SNFF11 distribuiu R$ 9,61 a título de rendimentos para seus cotistas, 11,74% superior à distribuição do período anterior. Ademais, no 1S24, o SNFF11 foi o FOF (Fundo de Fundos) com maior retorno diante dos FIIs da mesma classe que compõe o IFIX.
O fundo seguirá investindo preponderantemente em cotas de outros Fundos Imobiliários, com liquidez considerável e boa relação risco retorno.
O início do primeiro semestre de 2023 foi marcado por um cenário de otimismo e boas expectativas para o cenário macroeconômico brasileiro, o que acarretou no fechamento das curvas de juros e cupom dos títulos públicos indexados à inflação (NTN-B), que saiu de 6,10% em 29/12/2022 para 5,23% em 30/06/2023, além do corte de juros iniciado em agosto de 2023, refletindo em uma forte valorização do IFIX de 10,05% no 1S23 e de 15,50% no ano, abrindo boas oportunidades de realização de ganho de capital para os fundos com carteiras posicionadas. Porém, o início do primeiro semestre de 2024 foi marcado pela deterioração das expectativas dos agentes econômicos, principalmente por conta de incertezas em relação ao cenário fiscal brasileiro, culminando na abertura das curvas de juros e cupom das NTN-Bs, que voltaram para patamares próximos de 6,50%, resultando em uma valorização mais tímida do IFIX no semestre, de 1,08%.
Conforme citado no tópico 4.2, o último período foi bastante propício para realização de ganho de capital para fundos bem posicionados, como no caso do SNFF11, apesar da piora das expectativas no 1S24, que foram confirmadas com o ciclo de alta de juros que foi iniciado no 2S24. Este cenário, marcado por uma política monetária mais restritiva, deve abrir boas oportunidades de aquisição no mercado secundário para a carteira do SNFF11, principalmente para fundos de Tijolo, que já passaram a apresentar descontos relevantes em relação aos valores patrimoniais reportados. Por fim, a carteira do fundo deve continuar apresentando bons resultados em relação aos rendimentos recorrentes dos fundos investidos.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a (“Taxa de Administração”) 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) ao ano, à razão de 1/12
(um doze avos), aplicado (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado (a) o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (“IGP-M”), a par