O Fundo obteve um resultado distribuível de R$ 48.400.626,17 em 2024, sendo que destes, distribuiu R$ 48.510.000,00 (100,23%), fazendo uso da reserva de R$ 336.593,31 acumulada do semestre encerrado em dezembro/2023. Com a reserva incorporada ao PL em junho/24 equivalente a R$ 343.937,62, o SNCI11 finalizou 2024 com uma reserva de R$ 571.157,10, ou R$ 0,136/cota.
A Gestão seguirá buscando a alocação em ativos relacionados a recebíveis imobiliários com relação de risco e retorno de acordo com o perfil do Fundo.
O segmento imobiliário viveu um ano de elevado volume de lançamentos e vendas, muito em função da alta empregabilidade nacional, bem como a partir das medidas como o MCMV. Nesse sentido, unidades destinadas a classes mais baixas tiveram um bom volume de vendas no ano e contribuíram determinantemente para a resiliência do setor, que viu as vendas de unidades direcionadas à classe média se achatarem, enquanto as vendas ao público classe alta também demonstraram resiliência. Em que se pesem preocupações com um INCC elevado (sobretudo pelos altos custos de mão de obra) que pressionam diretamente as margens do setor, entendemos que houve possibilidade de repasse de preços de maneira a manter a rentabilidade das construtoras/incorporadoras, na média, adequadas. Há uma expectativa de maiores dificuldades no segmento em 2025, sobretudo a partir da taxa restritiva de juros praticada, com efeitos possivelmente sentidos nos custos de financiamento do setor, empregabilidade nacional, menor direcio
A carteira do Fundo segue resiliente, com operações inadimplentes representando menos de 1,9% do PL. Entendemos que a carteira conta com diversificação e dimensionamento de riscos adequados a seguir representando uma fonte de rentabilidade ao investidor a partir da exposição a ativos imobiliários.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”): equivalente a 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano à razão
de 1/12 avos, calculada (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente ao ADMINISTRADOR, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização par