No exercício social findo em 31/12/2024, o Fundo, foi apurado o lucro no montante de R$ 6.227.573,37
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo
O ano de 2024 começou com indicações positivas nas taxas de juros, na continuação do ano anterior. Todavia, e embora a SELIC tenha chegado a 10,5% em maio, o resto do ano foi marcado por altas consecutivas das taxas de juros, uma vez que só a inflação se mostrou muito mais resistente do que o governo esperava. O ano fechou com 12,25%, mas mais importante, com expectativa de altas consecutivas até atingir 15%, o que acabou impactando os agentes de mercado. Além disso, 2024 foi um ano de elevada volatilidade política, macroeconômica e nos diversos mercados, impactando negativamente a capacidade da indústria de FIIs de realizar captações de recursos volumosas, com poucas exceções. Se os fundos de tijolo foram mais impactados nos seus preços, comparativamente aos fundos de crédito, a indústria como um todo sofreu mais do que o previsto. A situação adversa foi confirmada pela queda de quase 6% do IFIX ao longo de 2024.
O ano de 2025 deverá ser um ano desafiador para a indústria de FIIs, uma vez que não há expectativa de queda da taxa de juros. Por outro lado, a carteira de ativos do fundo é constantemente monitorada e analisada, estando bem-posicionada para atravessar os desafios e a volatilidade esperados no ano, com a atenção constante e proativa dos gestores para identificar eventuais pontos de impacto, tanto exógenos como da própria carteira, no portfólio. Embora haja a expectativa de aumento de juros ao longo do ano, o PIB deverá crescer entre 1% e 2% e a renda disponível dos consumidores não deverá ser afetada de forma significativa versus 2024, o que deve se traduzir em estabilidade na ocupação dos ativos e no risco de crédito das operações e dos inquilinos.
A vacância do fundo foi reduzida em 2024. Embora sempre haja risco de vacância, a gestão monitora permanentemente seus inquilinos e vem sendo proativa na retenção e melhoria dos termos contratuais. Além disso, os contratos em sua maioria
A Taxa de Administração será composta pelo valor equivalente a 1,175% (um inteiro e cento e setenta e cinco centésimos) ao ano sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definida, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.0000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração”) sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”). A Taxa de Administração será paga ao ADMINISTRADOR e à REC, cabendo ao primeiro o valor correspondente a 0,175% (cento e setenta e cinco centésimos por cento) e à REC o valor correspondente a 1% (um por cento), independentemente da função exercida, conforme previsto no artigo 3º, II do Regulamento.