O resultado do Fundo para o exercício social findo em 31/12/2024 é de R$ 39.660.240,93
Para os exercícios seguintes o Fundo manterá sua política de investimento em ativos, preponderantemente CRI’s, cujo lastro seja baseado em recebíveis imobiliários de operações originadas por grandes incorporadoras, e com estrutura adequada de garantia, especialmente na relação saldo da dívida versus valor do imóvel. O Fundo também buscará aproveitar oportunidades de aquisição de LCI’s e FIIs para melhor rentabilidade do seu ativo.
Os CRI’s emitidos no Brasil têm remunerado os investidores com um prêmio em relação aos índices de inflação, em particular o IGP-M. Este prêmio guarda relação com as remunerações previstas nos contratos de financiamento imobiliário que usualmente lhes servem de lastro. Os prazos geralmente longos dos CRI e o fato do CRI ser um instrumento de investimento relativamente novo, tendo sido criado em 1997, também contribuem para existência deste prêmio, que tende a servir como fator de atração para todos os potenciais investidores. A securitização de recebíveis imobiliários no Brasil é um mercado crescente dentro de um cenário favorável de aumento da demanda por financiamento por parte de incorporadoras, construtoras, loteadoras. Este desenvolvimento tem como uma base uma série de fatores, incluindo: (i) a instituição do Sistema de Financiamento Imobiliário e aprimoramento do arcabouço legal; (ii) aumento da necessidade de financiamento do setor imobiliário e (iii) atratividade destes título
A perspectiva do Gestor e do Administrador para o período seguinte é ainda promover substituições pontuais na carteira de CRI investidos, além de manter a política de distribuição de resultados e amortização de cotas.
Pelos serviços prestados pelo Administrador e pelo Gestor ao Fundo, será devida pelo Fundo uma Taxa de Administração de 0,8% (oito décimos por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, a ser paga mensalmente no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo apurada e provisionada a cada Dia Útil, até o último Dia Útil do mês de referência, à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), observada a remuneração mensal mínima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período.