No exercício social findo em 31/12/2024, o Fundo, foi apurado um lucro no montante de R$ 3.123.539,55.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo
A amortização de R$ 9,5 milhões refletiu na redução de R$ 23,69 na cota do Fundo. Além disso, em decorrência do reconhecimento de prejuízo nas vendas das cotas de FIIs listados, o Fundo não registrou resultado positivo para distribuir dividendos neste mês. A expectativa é que haja a equalização do prejuízo remanescente no mês de janeiro, com retorno dos dividendos normais em fevereiro de 2025. Desde o seu início, o Fundo já distribuiu R$ 27,04/cota, sendo R$ 1,17/cota referente ao exercício de 2022, R$ 13,63/cota referente ao exercício de 2023 e R$ 12,24/cota referente a 2024
A carteira mantém maior concentração nas transações de aquisição de estoques, estrutura que agrega maior retorno para os investimentos, dada valorização de mercado das unidades compromissadas, e em caso de distrato pelo incorporador, há ainda um prêmio de recompra previsto. Para amparar a amortização, foram vendidas posições em fundos imobiliários listados (KNHY11 e KNIP11) a preços inferiores aos anteriormente investidos, ocasionando um prejuízo na venda das cotas, que por sua vez consumiu os resultados obtidos no mês, zerando os dividendos.
Sobre os ativos na carteira, O CRI Luan iniciou seu ciclo de amortização, com o recebimento da 1ª parcela trimestral no valor de R$ 1,2 milhões, restando 4 parcelas a receber.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente 1,00% (um por cento) ao ano (“Taxa de Administração”), calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no respectivo período, a carteira teórica do Índice de
Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado anualmente a partir do mês subsequente à data de início das atividades do FUNDO, pela variação do IPCA.