No exercício social findo em 31/12/2024, foi apurado um resultado de -50,1029%.
Obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos correspondentes, a, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Patrimônio Líquido do Fundo em Imóveis, prontos ou em construção, para obtenção de renda, bem como em quaisquer direitos reais sobre os Imóveis, ou, ainda, pelo investimento indireto em Imóveis, mediante a aquisição de Ativos Imobiliários, bem como o ganho de capital obtido com a compra e venda dos Imóveis ou dos Ativos Imobiliários. O Fundo poderá realizar reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização.
O ano de 2024 foi marcado por uma conjuntura econômica mista para o setor imobiliário em geral e o segmento de renda urbana em particular. O crescimento econômico de 3,4% auferido no ano e, especialmente, a queda do desemprego para um nível historicamente baixo, de 6,6% na média do ano, combinado com o aumento anual de 9,3% do rendimento domiciliar per capita, suportaram um bom desempenho em geral dos nossos empreendimentos comerciais. Porém, por outro lado, contrariando as expectativas do início do ano, a inflação continuou em patamar relativamente elevado, com o IPCA fechando o ano em 4,83%, o que fez o Banco Central abortar o processo de redução da taxa de juros básica da economia. De fato, a taxa Selic virou o ano de 2023 em 11,75,%, caiu, em maio de 2024, a um nível mínimo anual de 10,50%, mas fechou o ano de 2024, em 12,25% e com viés de alta. Os estímulos fiscais que injetaram o combustível para o aumento da renda e do emprego foram os mesmos que contribuiram para a desancorage
Em concordância com o Regulamento do Fundo, a política de investimentos seguirá inalterada para o exercício seguinte, em situação de normalidade.
7.1. O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) correspondente, (i) ao percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano durante os 12 (doze) primeiros meses de funcionamento do Fundo e de 1,00% (um por cento) ao ano, após este período, calculada sobre o capital comprometido pelos Cotistas do Fundo, ainda que tais valores não tenham sido efetivamente integralizados; e (ii) a partir do momento em que as Cotas estejam totalmente integralizadas, ao percentual de 1,00% (um por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo;observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”). 7.4. A Taxa de Administração será provisionada por