No exercício social findo em 31/12/2024, o Fundo, foi apurado um lucro no montante de R$ 5.092.712,74; Receitas Operacionais no valor de R$ 5.929.523,56; e as demais Despesas Operacionais R$ 836.810,82.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo
A conjuntura econômica do mercado imobiliário em 2024 é influenciada por diversos fatores, incluindo:
Taxas de Juros: Taxas baixas podem estimular a compra de imóveis, enquanto taxas altas podem desincentivar financiamentos.
Inflação: A inflação controlada pode aumentar a confiança do consumidor, mas a inflação elevada pode elevar custos e reduzir o poder de compra.
Crescimento Econômico: Um desempenho econômico robusto pode aumentar a demanda por imóveis, especialmente na recuperação pós-pandemia.
Demografia e Urbanização: O crescimento populacional e a migração para áreas urbanas impulsionam a demanda por habitação em locais estratégicos.
Mudanças nas Preferências de Trabalho: O trabalho remoto pode aumentar a demanda por residências com espaço para home office, enquanto a demanda por escritórios pode ser reavaliada.
Sustentabilidade: A busca por imóveis sustentáveis e eficientes pode influenciar as decisões de compra.
Regulamentação: Mudanças nas políticas de zoneamento e incentiv
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A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente 0,70% (zero vírgula sete por cento) ao ano (“Taxa de Administração”), calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no respectivo período, a carteira teórica do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizado anualmente a partir do mês subsequente à data de início das atividades do FUNDO, pela variação do IPCA.
12.1.1. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos à ADMINISTRADORA, pelos serviços de administração fiduciária, e à GESTORA, pelos serviços de gestão de carteira de valores mobiliários, em conform