O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2024 de aproximadamente R$ 37 MM , impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. O total da distribuição no exercício foi de aproximadamente R$ 25 MM, considerando seu resultado de caixa.
O Fundo seguirá sua política de investimentos no próximo ano de exercício, conforme regulamento, com o intuito de entregar retorno ajustado ao risco para os cotistas do fundo, assim como ampliação do Patrimônio do Fundo, focando na aplicação dos recursos captados na 3ª Emissão de Cotas.
Este período foi marcado pela mudança de postura pelo Banco Central do Brasil, que inicialmente sinalizava um ciclo de redução na taxa de juros, que resultou em um aumento do volume financeiro de emissões que vinham acontecendo até o início de 2024. No entanto, o que se observou foi a manutenção da taxa por um longo período, com a sinalização de um movimento de aumento da taxa de juros ao fim do período, reduzindo o volume financeiro de emissões. Esse movimento gerou relativa falta de liquidez na ponta compradora de ativos imobiliários, que impactou a precificação destes ativos, prolongando a janela de preços mais baixos que a expectativa anterior. Considerando o mercado imobiliário logístico industrial, foi possível notar uma sequência de diminuição da vacância, chegando na mínima histórica em SP, e uma valorização dos níveis de aluguéis percebidos nos últimos anos.
No período seguinte, o Fundo reforça seu objetivo de investir em imóveis logísticos/industriais de alta qualidade com os recursos captados na 3ª Emissão. O valor intrínseco do portfólio atual e a capacidade de geração de renda do Fundo permitem ao investidor um posicionamento defensivo e com potencial de equity upside, entregando um retorno atrativo ajustado ao risco para investidores em geral. Ainda, o Fundo espera destravar o valor patrimonial de alguns dos seus ativos, transformando-os em geração de rendimentos extraordinários para os cotistas.
I. até que o FUNDO não esteja listado na B3, (a) 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), (b) 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), (c) 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou
II. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação
aplicável, 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o va