O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2024 aproximadamente R$ 13 MM, impactado principalmente pelo rendimento auferido com investimento em Certificados de Recebíveis de Agronegócio. O total da distribuição no exercício foi de R$ 15 MM, considerando seu resultado caixa.
O Leste Fiagro vai seguir atuando no financiamento do capital de giro de fornecedores da cadeia de valor do agronegócio. A meta é ampliar a diversificação de tomadores de crédito, culturas e geografias.
• Exceto por algumas janelas curtas, o Agronegócio cresce estruturalmente em ritmo superior ao do restante da economia, apresentando muito mais resiliência em função da vantagem competitiva do país. Em 2023 o PIB do Agronegócio atingiu R$2,6 trilhões, o que representa 23,8% do PIB.
• Apesar da tendência estrutural, o setor sofreu numa janela mais recente com queda de preços e quebras de safra por causa climática. Essa contração gerou um onde de perdas financeiras em produtores que reverberou para toda cadeia de fornecimento que afetou a qualidade de crédito e uma onda de inadimplências.
• Como consequência, houve uma retração da oferta de crédito nesse segmento e também uma menor concorrência entre os ofertantes de crédito.
• Não obstante a pressão que tem sofrido o setor, a estratégia do fundo de atuar como fornecedor desse capital de giro para suprir a necessidade de funding do setor tem sido extremamente bem-sucedida, tendo possibilitado a construção de uma carteira com ótimo risco
A perspectiva para o período seguinte é de um aumento significativo de diversificação da carteira. Temos atualmente 10 operações no portfólio que congregam recebíveis de milhares de sacados em 4 estados brasileiros. O programa de investimentos é chegar a pelo menos 20 operações, na sua maioria para financiar o capital de giro de revendas agrícolas.
Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,475% (um inteiro e quatrocentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) atualizado anualmente pelo IGP-M ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”).
14.2. A Taxa de Administração será calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo.
14.2.1. Caso as cotas do Fundo passem a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração será calculada com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fund