Os ativos performaram em linha com a expectativa, entregando NOIs crescentes. O crescimento dos Shoppings foi refletido na avaliação dos ativos.
Não há expansões previstas para 2025. Apenas capex de manutenção nos Shoppings.
Não haverá aquisição de novos ativos para o Portfólio
O setor de Shopping Centers performa melhor que os demais setores. Com o aumento da taxa de juros, observamos endividamento crescente de empresas e indivíduos, que pressionam setores imobiliários como lajes corporativas, galpões e residencial. Os ativos detidos pelo LASC11, por outro lado, apresentou crescimento de vendas e controle dos níveis de vacância e inadimplência, característica de shoppings maduros, localizados em capitais ou em cidades cujo ativo seja dominante na região.
Esperamos que o setor siga com expansão, embora mais tímida que nos anos anteriores. Do lado do consumo, temos favorável a isenção de faixa tributável do IR, juntamente com aprovações de normas de empréstimo consignado, que colocam mais renda disponível na mão dos consumidores. O fator contra, é o crescimento da inflação de itens básicos, que podem impactar o consumo de bens de segunda necessidade.
A Administradora receberá por seus serviços uma: (a) Taxa de Administração fixa e anual composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, à razão de 1/12 avos, calculada: (a.1) sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo; ou (a.2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso suas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração e que deverá ser pago diretamente à Administradora, observado o valor taxas de escrituração e de gestão. Para fins do cálculo ora previsto, será utilizada a tabela abaixo: Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mer