Os resultados apresentados pelo Fundo estão em linha com a nossa expectativa levando em conta a conjuntura econômica nacional bem como o momento do setor imobiliário.
Visando a captação de recursos, estamos em processo de prospecção de novos ativos imobiliários para o portifólio. A gestão do Fundo possui a estratégia de constantemente investir nos ativos imobiliários que já possui em sua carteira, de forma a mantê-los sempre atualizados e competitivos em relação aos principais concorrentes ao longo do tempo.
O mercado de escritórios do Rio de Janeiro vem apresentando a absorção líquida positiva constante ao longo dos últimos trimestres, e com o crescimento da economia e melhora no mercado de Oil & Gas a tendencia é que esta melhora continue, e a taxa de vacância diminua dos 31,16% ao final do 2º trimestre de 2024. A região de Botafogo tem vacância ainda alta de 26,84% e também vem apresentando redução, em especial nos imóveis da Praia de Botafogo. O mercado de escritórios em São Paulo vem apresentando a absorção líquida positiva desde o início da retomada de mercado no final do ano de 2021 e teve um pico de absorção líquida positiva no 4º trimestre de 2023 com 123.956m², que associado a uma entrega de novos espaços mais contida, refletiu na queda gradual da taxa de vacância que encerrou o 2º trimestre de 2024 em 20,54%, a mais baixa desde 2021. As regiões mais bem localizadas, como Itaim, Pinheiros e Vila Olímpia, apresentam níveis de vacância mais baixos, onde já é possível observar um au
Para o próximo período, nossa expectativa é de manutenção dos inquilinos atuais, diminuição dos níveis de vacância do Fundo, conforme perspectiva econômica apresentada acima bem como a constante manutenção e atualização física dos imóveis que compõem a carteira do Fundo de modo a mantê-los competitivos em relação à concorrência.
9.1. Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR (incluindo as atividades de Departamento Técnico e Consultoria Especializada) e do ESCRITURADOR, o
FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), conforme descrito abaixo, incidente sobre (a) o patrimônio líquido do FUNDO, calculado conforme item 9.3.1; ou (b) o valor de mercado do FUNDO, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar o índice de mercado.
9.1.1. De 02 de maio de 2024 (inclusive) até 31 de dezembro de 2025 (inclusive) o Gestor renunciará, de forma temporária, parte da sua parcela da Taxa de Administração, sendo que, exclusivamente durante este período, a Taxa de Administração será equivalente a 0,98% (zero vírgula noventa e oito por cento) ao ano.
9.1.2. Para fins de esclarecimento, após o encerramento do prazo indicado no item 9.1.1. acima, a Taxa de Administração voltará a ser devida de forma integral, independentemente de assembleia