A cota patrimonial obteve uma variação negativa de 14,48% no período. Somada as distribuições de rendimentos realizadas no ano, o fundo obteve um retorno consolidado de -5,43%. A cota a mercado (somada as distribuições realizadas) obteve um retorno total de -13,31%.
Os recursos do FUNDO serão aplicados pelo ADMINISTRADOR, segundo política de investimentos definida de forma a proporcionar aos
cotistas remuneração superior à Rentabilidade Alvo, inclusive por meio do aumento do valor patrimonial de suas cotas.
Em 2024, os ativos de renda variável, especialmente os fundos imobiliários, enfrentaram um cenário doméstico desafiador, marcado pela deterioração fiscal e pela escalada da inflação. O governo anunciou medidas para viabilizar o arcabouço fiscal, mas a falta de efetividade das propostas aumentou a incerteza sobre a sustentabilidade das contas públicas. A desvalorização do real, combinada com uma economia aquecida e expectativas inflacionárias desancoradas, levou o Banco Central a reverter o ciclo de cortes e acelerar o aperto monetário, elevando a Selic para conter a inflação. Esse ambiente de juros altos pressionou as cotas dos FIIs, impactando principalmente os segmentos mais sensíveis ao crédito e à atividade econômica, como lajes corporativas e shopping centers, enquanto o aumento dos prêmios de risco afetou a precificação do setor como um todo.
A alocação da carteira é alterada de acordo com as perspectivas para o cenário macroeconômico e as condições específicas do mercado imobiliário. O gestor analisa oportunidades em títulos e valores mobiliários do segmento imobiliário para renda e ganho de capital, desde que os investimentos obedeçam aos critérios de risco e retorno esperados pelo comitê de gestão do fundo.
Artigo 23 – O FUNDO pagará 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre a base de cálculo da taxa de Administração, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 36 da instrução CVM N° 472/08. A Taxa de Administração compreenderá a remuneração a ser paga ao ADMINISTRADOR e/ou ao GESTOR, conforme o caso, pela prestação dos serviços de administração, gestão , tesouraria, custódia e escrituração das contas do FUNDO.
Parágrafo 1º – A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente partir do início das atividades do FUNDO, considerada a primeira integralização de cotas do FUNDO, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis sobre a base de Cálculo da Taxa de Administração, e será paga mensalmente pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR até o 5º (quinto) dia útil ao encerramento do mês subsequente ao seu vencimento ou, proporcionalmente, quando da amortização ou resgate das cotas.