O fundo obteve resultado patrimonial positivo no exercício de 2024 de aproximadamente R$ 16.533 mil de Reais, impactado diretamente pela renda de alugueis e ajuste a valor justo da propriedade para investimento.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, prevista em regulamento, e há a possibilidade de expansão de seu patrimônio através de aquisição de ativos imobiliários e sua exploração comercial, mediante locação de imóveis no segmento residencial, além de promover melhorias e benfeitorias nos ativos já investidos pelo Fundo.
Segundo o Índice FipeZAP, o aluguel residencial de locação de apartamentos prontos em 36 cidades brasileiras registrou uma valorização acumulada de 13,50% ao final de 2024. Apesar de expressiva, essa alta representa uma desaceleração em comparação aos dois anos anteriores: 16,55% em 2022 e 16,16% em 2023. Ainda assim, o resultado superou as variações dos principais indicadores de preços da economia brasileira, como o IPCA/IBGE (+4,83%) e o IGP-M/FGV (+6,54%), além da média de valorização dos preços de venda de imóveis residenciais no período (+7,73%).
Para o ano de 2025, a perspectiva é positiva para o desempenho das locações das unidades que compõe o portfólio do Fundo, principalmente por conta da retomada relevante aos escritórios com diversas empresas retomando a integralidade da sua operação de forma presencial. A Gestora permanecerá envidando os melhores esforços para: i) aumento da taxa de ocupação do portfólio e do preço por m², ii) redução de custos e iii) prospecção de ativos que sejam aderentes a estratégia do Fundo.
Artigo 11.1. A taxa de administração engloba a somatória da remuneração do Administrador, do Custodiante, do Controlador, do Escriturador, da Gestora e do Consultor, conforme previsto no Artigo
11.2 abaixo (“Taxa de Administração”).
Artigo 11.2. A Taxa de Administração corresponderá a um percentual de 1,15% (um inteiro e quinze décimos por cento) ao ano aplicável sobre (i) o valor de mercado, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, ou (ii) o valor do Patrimônio Líquido, caso não aplicável o critério previsto no item “i” deste Artigo; considerando-se, para tanto, em qualquer dos casos acima, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo as prestações devidas apuradas diariamente e pagas até o 5° (quinto) Dia Útil do mês su