No exercício social findo em 31/12/2024 do Fundo, foi apurado o lucro base caixa no montante de R$ 24.822 mil, e foram pagos rendimentos no montante de R$25.039 mil.
O Fundo segue a politica de investimento descrita em seu Regulamento poderá realizar novos investimentos dentro dos parametros estabelecidos neste Regulamento.
O ano de 2024 foi marcado por uma conjuntura econômica mista para o setor imobiliário em geral e o segmento de renda urbana em particular. O crescimento econômico de 3,4% auferido no ano e, especialmente, a queda do desemprego para um nível historicamente baixo, de 6,6% na média do ano, combinado com o aumento anual de 9,3% do rendimento domiciliar per capita, suportaram um bom desempenho em geral dos nossos empreendimentos comerciais. Porém, por outro lado, contrariando as expectativas do início do ano, a inflação continuou em patamar relativamente elevado, com o IPCA fechando o ano em 4,83%, o que fez o Banco Central abortar o processo de redução da taxa de juros básica da economia. De fato, a taxa Selic virou o ano de 2023 em 11,75,%, caiu, em maio de 2024, a um nível mínimo anual de 10,50%, mas fechou o ano de 2024, em 12,25% e com viés de alta. Os estímulos fiscais que injetaram o combustível para o aumento da renda e do emprego foram os mesmos que contribuiram para a desancorage
O Fundo continuará investindo conforme a política prevista em seu Regulamento. Em relação ao cenário econômico de 2025: (a) em relação a variáveis como crescimento econômico, emprego e renda, apesar de desempenho abaixo do registrado em 2025, não se espera qualquer tipo de mudança mais aguda, ou seja, os ativos do segmento de renda urbana tendem a continuar com um desempenho operacional bastante satisfatório; e (b) do ponto de vista de inflação e juros, muito embora sejam, sem dúvida nenhuma, fatores limitantes de novos investimentos, o Fundo, por um lado, pode se beneficiar dos repasses do IPCA e, especialmente, do IGPM aos aluguéis e, por outro lado, está protegido de maiores riscos, dada a ausência de alavancagem.
O Fundo terá uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo, calculados sobre a Base de Cálculo da
Taxa de Administração, sendo assegurado um valor mínimo de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) por mês. Para fins do cálculo ora previsto, será utilizada a tabela indicada na página 20 do Regulamento do Fundo.