O Fundo distribuiu, a título de rendimentos, o valor de R$ 9,15 por cota, representando uma redução de 19% em relação aos dividendos distribuídos nos 12 meses anteriores. O Dividend Yield foi de 10,93%, considerando o valor da cota patrimonial ao fechamento de junho de 2024 (R$ 83,69). É importante destacar que o ciclo de alta de juros iniciado em janeiro de 2021 exerceu um impacto significativo na performance do Fundo.
O Fundo encerrou junho de 2024 com 4,85% do seu patrimônio em ativos que são considerados transitórios pela gestão. Este montante será destinado a novas operações com perfil semelhante aos ativos já investidos, respeitando os limites exigidos de 10% de exposição por ativo.
O IPCA, principal indexador da maioria dos ativos do Fundo, apresentou comportamento volátil no período de julho de 2023 a junho de 2024. Esse índice, que é o principal indexador dos CRIs da carteira, acumulou uma variação de 4,23%, situando-se acima do centro da meta estabelecida pelo governo. No mesmo período, o CDI alcançou 11,63%. É importante destacar que o CDI permanece em níveis elevados, o que tem provocado impactos financeiros significativos nas empresas, resultando em um aumento dos pedidos de recuperação judicial, renegociações, entre outros efeitos.
A expectativa para o período de julho de 2024 a junho de 2025 é de que o IPCA permaneça acima da meta de 3,0% estabelecida pelo Banco Central. Em relação ao CDI, observamos que o ciclo de cortes iniciado em setembro de 2023 foi concluído, e nossa previsão para 2025 é que a taxa de juros se mantenha em um patamar próximo a 12% a.a. Esse cenário ainda apresenta desafios significativos para as empresas do setor imobiliário.
A ADMINISTRADORA receberá uma taxa de administração de até 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento), que será composta de: (a) valor equivalente a 0,17% (dezessete centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preço