Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Em 2024, o mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Brasil apresentou um desempenho notável, com diversos fundos destacando-se tanto em valorização de cotas quanto na distribuição de dividendos. O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), principal indicador do setor, refletiu essa tendência positiva ao registrar uma valorização de 1,1% no primeiro semestre do ano.
O desempenho positivo dos FIIs em 2024 pode ser atribuído a fatores como a recuperação econômica gradual, redução das taxas de juros e a busca dos investidores por alternativas que oferecessem rendimentos atrativos. Esses fundos proporcionaram aos investidores oportunidades de diversificação e renda passiva, consolidando-se como uma opção popular no mercado financeiro brasileiro.
Em síntese, 2024 foi um ano favorável para os FIIs, com a maioria apresentando resultados positivos, impulsionados por uma conjuntura econômica que favoreceu o setor imobiliário e atraiu o interesse contínuo dos invest
A perspectiva para 2025 sugere um cenário mais moderado em comparação com 2024, com algumas oportunidades em setores específicos, mas também com desafios vindos de possíveis ajustes econômicos e fiscais. A atratividade dos FIIs como uma alternativa de investimento de renda passiva deve se manter, desde que o ambiente macroeconômico continue favorável.
Pelos serviços de administração, controladoria de ativos e passivos, bem como para remunerar os serviços de tesouraria e processamento dos Ativos, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observando o pagamento mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) a contar da Data de Início do Fundo, sendo o mínimo corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver o início do Prazo de Duração do Fundo (“Taxa de Administração Específica”)