No exercício social findo em 30/06/2024, o Fundo, foi apurado o lucro caixa no montante de R$ 5.810.637,45, sendo as principais rubricas: Receitas Operacionais no valor de 8.381.441,82, e demais despesas no valor de R$ 2.561.857,24.
Para o próximo exercício temos a previsão de manter os projetos de reformas e manutenção no único empreendimento que compõe a carteira. Além das melhorias já planejadas para um melhor desenvolvimento do imóvel, espera-se atrair mais locatários âncoras visando um maior fluxo de distribuição e mais segurança para os cotistas.
Durante o ano de 2024, especialmente no primeiro semestre, observou-se uma desaceleração na inflação, principalmente no que tange a alimentos e bens industriais mas, serviços que, por sua vez, são mais sensíveis à demanda, continuam pressionando o processo de desinflação.
Em janeiro, o IPCA mostrou alta nos preços de alimentos e bens industriais, pouco tempo após o início do ciclo de cortes de juros. Nos meses seguintes, o cenário de inflação se manteve instável, com oscilações em alimentos devido ao impacto do El Niño e enchentes no Rio Grande do Sul. O mercado de trabalho continuou robusto, impulsionando a renda e retardando a queda dos preços de serviços. Mesmo com algumas leituras mais benignas, a resiliência do mercado de trabalho, o crédito à pessoa física e a desconfiança do mercado com relação à políticas fiscal dificultaram o processo de desinflação.
O Banco Central adotou uma postura cautelosa reduzindo o ritmo de cortes de juros e, na última reunião, retomou o viés mais cont
Considerando o cenário econômico, que está se caracterizando através de uma inflação mais próxima do teto até o fim de 2024 e com uma leve desaceleração para 2025, entendemos que o cenário de alugueis conseguirá se manter robusto. Além disso, sempre buscamos inquilinos com grande relevancia no mercado e com garantias financeiras afim de evitar possíveis inadimplências. Dessa forma, esperamos um próximo exercicio com resultados semelhantes - ou melhores - do que o período incorrido.
O Fundo pagará, pela prestação de serviços, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) do valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo, que será dividida em: “Taxa de Administração Específica” correspondente à 0,10% (dez centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, conforme adiante definida, corrigida anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), o qual deverá ser respeitado o mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil nos três primeiros meses após a transferência do Fundo) e sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) a partir do 4º mês após a transferência. Adicionalmente, será devido R$ 1.000,00 (mil reais) referentes aos serviços de escrituração, acrescido do custo por cotista conforme tabela descrita no Regulamento. Caso seja necessária a contratação de banco liquidante para o FUNDO,