De Julho de 2024 a Junho de 2025, o fundo gerou R$ 5.196 milhões de resultado caixa. A distribuição no período foi de R$ 4.999 milhões, equivalente a R$ 1,40 por cota em uma base de 3.582.421 cotas.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Nos últimos anos, o mercado imobiliário enfrentou uma crise prolongada, marcada pelo endividamento de empresas, escassez de crédito e altas taxas de juros, o que dificultou as transações de compra e venda de imóveis, tanto para uso residencial quanto para investimento. Entretanto, recentemente o setor mostrou sinais de recuperação. Com uma leve recuperação econômica, houve uma retomada das construções e um aumento na demanda por imóveis.
No entanto, a inflação persistente e o aumento dos custos de insumos e materiais de construção têm pressionado o mercado, impactando diretamente os preços dos imóveis. Adicionalmente, o aumento das taxas de financiamento imobiliário em conjunto com as restrições, ainda refletem um cenário econômico de cautela, o que mantém os valores dos imóveis elevados. Essa combinação de fatores está redefinindo a dinâmica do mercado imobiliário, exigindo uma análise criteriosa por parte de investidores e compradores.
Diante da escassez de recursos no mercado de poupança e da Selic acima dos dois dígitos, o cenário atual apresenta taxas de financiamento mais elevadas. Esse contexto abre boas oportunidades para a estruturação de operações com maior rentabilidade e garantias mais sólidas, uma vez que a desaceleração nas vendas de empreendimentos, combinada com o alto custo do setor, tem criado um ambiente favorável para negociações mais vantajosas.
Parágrafo 1º: A remuneração equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano será repartida entre os prestadores de serviço da seguinte forma: (i) ao Administrador, devendo ser observado o Valor Mínimo Mensal, será devido: (a) quando o Patrimônio Líquido for igual ou inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o
equivalente à 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido; e (b) quando o Patrimônio Líquido for superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o
equivalente à 0,13% (treze centésimos por cento) ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido. (ii) à Gestora será devido a diferença entre a Taxa de Administração e o valor devido ao Administrador conforme item “i” acima (“Remuneração Gestora”). Para evitar quaisquer dúvidas, caso a Taxa de Administração não ultrapasse o Valor Mínimo Mensal, e, portanto, o Administrador receba apenas o Valor Mínimo Mensal, a Gestora não fará jus à remuneração a título de Remu