O Fundo distribuiu, referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026, R$ 0,34/cota no ano. Isso representa um Dividend Yield de cerca de 11,6% em relação a cota patrimonial de fechamento de junho de 2026, e 19,4% em relação a cota de mercado
Os recursos da Classe serão aplicados diretamente pela administradora por indicação do Gestor, segundo política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.
O ciclo analisado combinou carry elevado para ativos indexados a CDI e IPCA com o ambiente de crédito mais adverso para o setor imobiliário desde a década passada, concentrado em incorporadoras de médio porte e no segmento de médio e alto padrão. A oferta primária de CRI encolheu e o MCMV consolidou-se como principal motor de volume. Para o segundo semestre de 2026, os fatores determinantes são a velocidade do afrouxamento monetário, o calendário eleitoral e a trajetória da inadimplência corporativa.
Nesse ambiente, seletividade de crédito, qualidade das garantias e gestão ativa de reestruturações devem continuar definindo o desempenho relativo dos fundos.
As perspectivas para o mercado imobiliário brasileiro em 2026 são de estabilidade e resiliência, com tendências de valorização moderada dos imóveis, sendo superada em pouco a inflação. O setor deve se beneficiar da redução esperada das taxas de juros e do contínuo interesse em imóveis sustentáveis e bem localizados. No entanto, desafios como a dificuldade no financiamento devido a taxas ainda elevadas e a menor disponibilidade de crédito para a classe média, ao mesmo tempo que favorecem o mercado de aluguel e investidores com dinheiro em caixa, indicam um cenário misto.
Artigo 26. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, telex, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, ambos com confirmação de recebimento, a ser dirigido pelo Administrador a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, observadas as formalidades previstas na legislação vigente. Parágrafo Primeiro: O prazo de resposta do respectivo processo de consulta formal previsto acima será estabelecido pela Administradora em cada processo de consulta formal observado que: I - as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e II - as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias.