O Fundo distribuiu, referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, R$ 0,425/cota no ano. Isso representa um Dividend Yield de cerca de 4% em relação a cota patrimonial de fechamento de junho de 2025, e 14,6% em relação a cota de mercado.
Os recursos da Classe serão aplicados diretamente pela administradora por indicação do Gestor, segundo política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.
O mercado imobiliário brasileiro, no período, mantém trajetória de recuperação e adaptação, sustentado por mudanças no comportamento dos consumidores, avanços tecnológicos e maior disponibilidade de crédito. Após os desafios impostos pela pandemia e pelas oscilações econômicas recentes, o setor tem demonstrado resiliência e já exibe sinais consistentes de crescimento em diversas regiões do país.
As perspectivas para o mercado imobiliário brasileiro em 2025 são de estabilidade e resiliência, com tendências de valorização moderada dos imóveis, sendo superada em pouco a inflação. O setor deve se beneficiar da redução esperada das taxas de juros e do contínuo interesse em imóveis sustentáveis e bem localizados. No entanto, desafios como a dificuldade no financiamento devido a taxas ainda elevadas e a menor disponibilidade de crédito para a classe média, ao mesmo tempo que favorecem o mercado de aluguel e investidores com dinheiro em caixa, indicam um cenário misto.
Artigo 26. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, telex, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile, ambos com confirmação de recebimento, a ser dirigido pelo Administrador a cada Cotista para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, observadas as formalidades previstas na legislação vigente. Parágrafo Primeiro: O prazo de resposta do respectivo processo de consulta formal previsto acima será estabelecido pela Administradora em cada processo de consulta formal observado que: I - as assembleias gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e II - as assembleias gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias.