O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de junho de 2026
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
No período, o mercado imobiliário e os fundos de investimento imobiliário (FIIs) operaram em um ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade relativa do setor e levou os investidores a adotarem uma postura mais cautelosa e seletiva. Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.
Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários.
(i) 0,20% (vinte centésimos por cento ao ano) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas da Classe; ou (a.2) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e (ii) o equivalente a R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) mensais por cotista, com piso de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, limitada a 0,06% (seis centésimos por cento) sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, referente aos serviços de escrituração das cotas da Classe, a ser pago a terceiros, observada a remuneração mínima mensal de (a) em relação ao item (i) de observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no 1º (primeiro) ano de funcionamento da Classe, contado da data de início do seu funcionamento, e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do 2º (segundo) ano da Classe, contado da data de início do seu funcionamento, a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M.