O Fundo encerrou o exercício social em linha com sua estratégia de investimentos, conforme detalhado no informe mensal de dezembro de 2025.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, podendo buscar oportunidades de expansão de seu patrimônio conforme as condições de mercado.
Em 2025, o mercado de FIIs operou em ambiente desafiador, marcado pela manutenção de taxas de juros em patamares elevados, o que impactou a atratividade do setor e manteve postura mais cautelosa por parte dos investidores.
Para 2026, a expectativa é de melhora gradual do setor, com possível redução das taxas de juros e retomada do interesse dos investidores, favorecendo a valorização dos ativos imobiliários.
A remuneração do Administrador corresponde à Taxa de Administração, Gestão e Custódia, calculada à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês, sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe, conforme apurado diariamente. Para fins de cálculo, consideram-se os valores de patrimônio líquido já integrados ou a serem integralizados pelos cotistas, bem como os índices de mercado divulgados pelas classes de ativos previstos na política de investimento, incluindo, entre outros, valores financeiros das contas vinculadas à Classe, ativos financeiros, direitos creditórios de valor econômico, bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe.
A Taxa de Administração é calculada mensalmente, por período vencido, e paga ao Administrador até o quinto Dia Útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados. Os percentuais anuais aplicáveis variam de acordo com faixas de patrimônio líquido, sendo de 1,30% ao ano para a parcela do patrimônio líquido de até R$ 150.000.000,00; 1,29% ao ano para a parcela compreendida entre R$ 150.000.000,01 e R$ 350.000.000,00; 1,28% ao ano para a parcela entre R$ 350.000.000,01 e R$ 600.000.000,00; 1,27% ao ano para a parcela entre R$ 600.000.000,01 e R$ 800.000.000,00; e 1,25% ao ano para a parcela do patrimônio líquido que exceder R$ 800.000.000,01, inclusive para valores acima de R$ 1.000.000.000,00.
Observado o disposto acima, a Taxa de Administração está sujeita a um valor mínimo mensal absoluto, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que será reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP‑M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com base nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de funcionamento da Classe.