No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 85.393.123,52
O Fundo tem por objetivo investir, direta ou indiretamente, em direitos reais sobre bens e imóveis, notadamente em empreendimentos imobiliários logísticos com qualquer destinação exclusivamente para locação, localizados preponderante nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, podendo, no entanto, investir em outros Estados e regiões do Brasil, assim como em outros ativos de liquidez.
Em 2025, o segmento de FIIs logísticos apresentou desempenho relativamente mais resiliente em comparação a outros segmentos de tijolo, mesmo em um ambiente ainda marcado por juros elevados durante boa parte do ano. A combinação de demanda estrutural impulsionada pelo crescimento do e-commerce, pela busca por eficiência nas cadeias de suprimento e pela expansão de operadores logísticos com uma oferta mais disciplinada em regiões prime contribuiu para níveis de vacância controlados e maior previsibilidade de receitas. Ao longo do período, observou-se também maior seletividade dos investidores, com preferência por portfólios bem localizados, contratos atípicos ou de longo prazo e inquilinos de maior qualidade de crédito. Além disso, algumas transações no mercado secundário ajudaram a balizar cap rates e evidenciar oportunidades pontuais de arbitragem, enquanto a perspectiva de estabilização, e posterior queda, da taxa de juros começou a sustentar uma visão mais construtiva para o segmento no médio prazo.
A perspectiva para o segmento de Fundos de Tijolo em 2026 é construtiva, fundamentada na expectativa de cortes na taxa Selic e no recuo das curvas de juros futuros, vetores que historicamente impulsionam a reprecificação positiva dos ativos reais.
Os fundamentos operacionais do segmento sustentam essa tese estrutural. No subsetor de lajes corporativas, nota-se que os ativos seguem negociando com descontos relevantes sobre o valor patrimonial e apresentam uma dinâmica favorável de absorção e repasse de aluguéis, beneficiando-se da consolidação do trabalho presencial, inclusive em regiões secundárias. Em relação aos shoppings, embora operem próximos às médias históricas de avaliação patrimonial, os fundos continuam oferecendo spreads atrativos em relação às NTN-Bs de longo prazo, suportados pela resiliência do consumo.
Já o segmento de logística preserva sua solidez e demanda consistente, ainda que atue com prêmios de risco atualmente mais comprimidos em comparação aos demais pares. A despeito da volatilidade esperada no ambiente global e das incertezas domésticas inerentes ao calendário eleitoral, a sensibilidade do segmento de tijolo ao ciclo de afrouxamento monetário, aliada à resiliência da atividade econômica, confere uma assimetria de risco-retorno favorável para a alocação, apesar do carrego inferior quando comparado a estratégia de crédito.
Pela administração da Classe Única, nela compreendida as atividades de administração, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas cotas, a Classe Única pagará ao Administrador uma taxa de administração corresponde ao valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, à razão de 1/12 avos, calculada: (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe Única, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), sobre o valor de mercado da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (“Valor Mínimo Mensal”), atualizado, anualmente, todo dia 1º de janeiro, desde a constituição da Classe Única, segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, que abrangerá a remuneração do escriturador (“Taxa de Administração”).
5.1.1. Sem prejuízo do indicado acima, durante 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira integralização de cotas da Classe Única, o Administrador cobrará, a título de Taxa de Administração, o valor equivalente a 0,135% (cento e trinta e cinco milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única, sem mínimo aplicável.
5.1.2. A Taxa de Administração e Taxa de Gestão (conforme definido abaixo) serão provisionadas diariamente (em base de 252 dias por ano), sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única, e pagas mensalmente, por período vencido, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
5.1.3. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e/ou Taxa de Gestão, conforme aplicável, sejam pagas diretamente pela Classe Única aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante das referidas taxas, conforme aplicável.