O fundo recebe, mensalmente, o resultado gerado pelos ativos que compõem o seu patrimônio. Durante o exercício findo em junho de 2025 o Fundo auferiu rendimentos que somaram R$ 5,57 por cota.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e poderá buscar possibilidades de ampliação de seu patrimônio.
O primeiro semestre de 2025 foi marcado por intensas discussões políticas e econômicas, tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo tensões entre Israel e Palestina, a guerra entre Rússia e Ucrânia e a imposição de tarifas pelos EUA a países que desafiaram a política de Donald Trump. Esses eventos geraram volatilidade nos mercados, com o VIX oscilando entre 16,11 e 22,75 em junho, enquanto o IBOVESPA e o IFIX registraram valorização de 11,8% e 15,4%, respectivamente.
No setor imobiliário, a demanda por imóveis bem localizados sustentou a absorção líquida e reduziu a vacância, embora a rentabilidade de novos projetos continuasse pressionada. Entre o terceiro trimestre de 2024 e o segundo trimestre de 2025, foram entregues 2,77 milhões de m² de novo estoque no Brasil, com absorção líquida de 2,91 milhões de m², resultando em queda de 12% na vacância. O ambiente pouco favorável à construção de novos galpões foi reforçado pela alta de 7,19% no INCC em 12 meses, pela inflação acima do cen
A expectativa é de que a taxa Selic permaneça elevada até o final de 2025, com possíveis cortes apenas em 2026. Esse cenário deve manter altos os custos de financiamento, desacelerando novos lançamentos de galpões logísticos. Ainda assim, a demanda por imóveis bem localizados provavelmente continuará sustentando a absorção líquida, reduzindo a vacância e pressionando os preços de locação, enquanto a rentabilidade de novos projetos deve permanecer limitada.
O Fundo paga para a Administradora e Gestora à Administradora uma taxa global de remuneração (“Taxa Global”), equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única, provisionada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.