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O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e buscará possibilidades de ampliação de seu patrimônio.
Em comparação ao ano de 2024, o ano de 2025 foi marcado por uma política monetária significativamente mais restritiva ao longo de todo o primeiro semestre, refletindo o aumento das incertezas fiscais, a deterioração das expectativas de inflação e um ambiente externo mais desafiador. Após encerrar 2024 com a Selic em 12,25% a.a., o Copom retomou o ciclo de aperto monetário nas primeiras reuniões do ano. Em janeiro de 2025, a taxa básica foi elevada para 13,25% a.a., seguida por novos aumentos nas reuniões subsequentes, atingindo 15,00% a.a. em maio, patamar mantido até o encerramento do ano. A decisão de manter a Selic em nível altamente contracionista ao longo do segundo semestre refletiu a avaliação do Banco Central de que seria necessário um período prolongado de juros elevados para assegurar a convergência da inflação à meta, diante do enfraquecimento no avanço de reformas estruturais, do aumento das preocupações com a trajetória da dívida pública e da persistência das expectativas inflacionárias acima do centro da meta. Esse cenário impacta diretamente a perfomance dos ativos financeiros listados em bolsa, como é o caso dos fundos imobiliários, porém mesmo com esse cenário mais desafiador, o IFIX principal índice do setor de FIIs apresentou alta de 21,1%, o PATL seguiu essa alta tendo valorizado 54,8% no período (Considerando valorização da cota + reinvestimento). Em relação a valor da cota, o fundo fechou o ano sendo negociado a R$ 66,32, com uma cota patrimonial de R$ 89,25, levando a um desconto de aproximadamente 26%.
A perspectiva para o próximo exercício é monitorar e manter todos os contratos sob controle, para que seja possível a consolidação do fundo.
A Administradora receberá remuneração, fixa e anual, de 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento), incidente sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo, no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado que será devido o valor mínimo mensal de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) durante os 3 (três) primeiros meses após a data de encerramento da oferta pública de distribuição das cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo e de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) após o referido período (“Taxa de Administração”).