O Fundo obteve resultado patrimonial positivo no exercício findo em 30 de junho de 2025 de aproximadamente R$ 2.272 mil, impactado principalmente pelos juros e ajuste a valor justo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs. O total da distribuição no exercício foi de aproximadamente R$ 1.859 mil, considerando seu resultado caixa.
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme o seu Regulamento, com alocação preponderante em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). A Gestora buscará uma alocação diversificada, considerando a relação entre risco e retorno de cada ativo, a qualidade de crédito e as garantias das operações, a liquidez da carteira e a preservação do capital dos cotistas. [Se houver compromissos assumidos e ainda não realizados, como CRIs com integralização futura, descrevê-los aqui com valor, cronograma e fonte dos recursos.
O exercício encerrado em junho de 2026 foi marcado por uma política monetária restritiva. A taxa Selic, que atingiu 15,00% a.a. em junho de 2025, permaneceu nesse patamar até janeiro de 2026. O Banco Central iniciou o ciclo de redução na reunião do Copom de março de 2026, com corte para 14,75% a.a., seguido de reduções para 14,50% a.a. em abril e para 14,25% a.a. em junho de 2026. Os cortes ocorreram de forma gradual e cautelosa, em um contexto de desaceleração da atividade e de inflação ainda pressionada: o IPCA encerrou 2025 em 4,26% e acumulou 4,64% em 12 meses até junho de 2026, acima do teto da meta. Mesmo após os cortes, os juros permaneceram em patamar elevado, tanto em termos nominais quanto reais. Os juros longos recuaram ao longo do período, o que favoreceu o preço dos fundos imobiliários: o IFIX acumulou variação de 12,1% entre julho de 2025 e junho de 2026. No crédito imobiliário, a demanda por CRIs seguiu elevada, com compressão de spreads nas operações de melhor qualidade.
Para o próximo exercício, o cenário-base da Gestora considera a manutenção da taxa de juros em patamar elevado por um período relevante, ainda que haja eventuais ajustes pontuais na Selic, em ambiente de incerteza fiscal e eleitoral, o que pode trazer volatilidade aos ativos de renda fixa e aos FIIs. Esse ambiente tende a sustentar taxas atrativas na originação de novos CRIs e na remuneração dos ativos atrelados ao CDI, mas exige maior atenção à capacidade de pagamento dos devedores. Nesse contexto, a Gestora buscará manter uma carteira com spreads compatíveis com o risco de crédito assumido e preservar a liquidez necessária para os compromissos do Fundo. A Gestora seguirá acompanhando de perto as garantias e o desempenho dos ativos da carteira. Os resultados passados não representam garantia de resultados futuros, e as distribuições dependerão do desempenho efetivo dos ativos do Fundo.
Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da
Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento
das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes
parâmetros: (i) Valor da Taxa : 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao ano (base 252 dias)
(ii) Periodicidade de cobrança : mensal
(iii) Data de Cobrança : 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
(iv) Valor Mínimo : R$14.000,00 (quatorze mil reais) nos primeiros 12 (doze) meses a contar do primeiro
aporte no fundo e, após esse período, R$18.000,00 (dezoito mil reais), atualizado anualmente pela variação
positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo. Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe
integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas
de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros: (i) Valor da Taxa: 1,015% (um inteiro e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias), sendo
0,815% (oitocentos e quinze milésimos por cento) ao ano (base 252 dias) até que o Patrimônio Líquido da
Classe atinja o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
(ii) Periodicidade de cobrança: mensal.
(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
(iv) Valor Mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos 6 (seis) primeiros meses após início do
funcionamento da Classe, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo),
inclusive, mês de após início do funcionamento da Classe, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do 13º
(décimo terceiro) mês após início de funcionamento da Classe, este último atualizado anualmente pela
variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.