O Fundo encerrou o exercício com um 86,96% do Patrimônio Líquido Alocado, com um portfólio composto por 51 ativos alvo. No que se refere aos indexadores da carteira de ativos do fundo, tivemos uma alocação majoritária em ativos indexados ao CDI (88,03%), seguidos por IPCA(8,80%) e Prefixado (3,15%). Em relação a rentabilidade, os ativos investidos proporcionaram uma distribuição referente ao período de jul/24 ajun/25 de R$ 11,25 por cota.
O programa de investimentos do Fundo para os períodos subsequentes será implementado em alinhamento com a política de investimentos, conforme previsto no regulamento do fundo.
A conjuntura econômica do agronegócio no último exercício, iniciado em jul/24 e findo em jun/25, foi desafiadora para o setor como um todo. Em uma economia ainda aquecida, com a taxa de desemprego em mínimas históricas, abaixo de 7% ao ano, e uma inflação acima da banda superior da meta, o Comitê de Política Monetária adotou, durante todo o ciclo, uma política monetária contracionista, mantendo a taxa de juros ao final do exercício em 15% ao ano, o que se mostrou desafiador para o segmento do agronegócio.
Ao fim do exercício em questão, já podemos notar um arrefecimento no mercado de trabalho e uma inflação convergindo para abaixo da banda superior da meta, o que pode abrir espaço para cortes de juros no exercício seguinte. Com uma carteira bem diversificada nos segmentos do agronegócio, tanto setorial quanto geograficamente, vemos-nos bem posicionados frente ao mercado. Esse possível corte nas taxas de juros no próximo exercício permitirá que as empresas retomem investimentos em crescimento e expansão, demandando novamente recursos do mercado. Enxergamos esse movimento como um momento propício também para a expansão e o crescimento do fundo.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,16% a.a. (dezesseis centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculado sobre (a) o valor de mercado das Cotas em circulação (considerando-se o preço de fechamento das Cotas em circulação multiplicado pela quantidade de Cotas), caso as Cotas integrem índice de mercado, ou (b) o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, caso as Cotas não integrem índice de mercado, ou o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos oito primeiros meses contados da data da primeira integralização de cotas do FUNDO e, após, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, prevalecendo o valor que for maior (“Taxa de Administração”).