No Exercício findo em 31/12/2025 o Fundo apresentou um resultado de R$ 32.664 milhões, sendo que desse resultado, R$ 27.130 milhões refere-se a variação positiva do Ajuste a Valor Justo dos imóveis pertencentes à carteira do Fundo, desta forma, o resultado operacional do Fundo, expurgando a variação do ajuste a valor justo, foi de R$ 5.534 milhões. No exercício, o Fundo distribuiu aos quotistas o montante de R$ 4.623 milhões. Em relação ao ajuste a valor justo, para o Terreno o método adotado foi o Método Comparativo de Dados de Mercado, e para a Edificação, cabe destacar que houve alteração da metodologia adotada. Em 2024 foi adotado o método evolutivo (custos de aquisição de acordo com os valores das medições ocorridas até dezembro/2024). Para 2025, considerado a conclusão da obra, e início da locação em junho de 2025, a metodologia adotada passou a ser de Capitalização da Renda – Por Fluxo de Caixa Descontado, Obs. Taxa de Desconto 9,25% e Taxa de Capitalização (Cap Raxte) 8,75%. Como resultado da avaliação houve uma valorização do imóvel como um todo (Terreno + Edificação) de 26% em relação da 2024.
Considerando a conclusão da obra, a ocupação do HUCG pela Unimed Campina Grande em 28/04/2025 e o início da operação do hospital a partir de junho de 2025, no momento não há previsão de novos invetimentos.
O imóvel alvo é o Hospital Unimed Capina Grande. Trata-se de um imóvel com caracteristicas específicas construído de acordo com o projeto desenvolvido pela Unimed Campina Grande por ela locado desde junho de 2025 por meio de um Contrato de Locação Modalidade "Built to Suit" com prazo de duração de 20 (vinte) anos. O Hospital Unimed Campina Grande (HUCG) está localizado no centro de Campina Grande. Segundo a pesquisa Regiões de Influência das Cidades (REGIC) do IBGE, o deslocamento médio de pessoas na microrregião é de até 114 km. O Hospital promoverá desenvolvimento para o município, gerando empregos e renda para a população local. A Unimed Campina Grande tem expressiva participação no segmento de planos de saúde da região, sendo que os beneficiários dos planos ofetecidos pela Unimed demandarão os serviços do HUCG. Além do público Unimed, o hospital absorverá as demandas do público particular local. Dadas as especificidades do contrato de BTS firmado com a Unimed Campina Grande, entendemos que as variáveis da conjuntura econômica do segmento emobiliário não impactam o ativo. No que diz respeito a precificação do ativo para venda e o valor da locação, as variável macroecônomicas podem influenciar o valor do ativo, com reflexos na taxa de desconto e a na taxa e cap-rate de saída e no valor do aluguel. Neste sentido importante consignar que de acordo com o Boletim Focus divulgado em 13/03/2026, a projeção da SELIC para 2026 é de 12,25% e para 2027, 10,50% lembrando que em 2025 a SELIC encerou o ano no patamar de 15%. No que diz respeito ao IPCA, a projeção para 2026 é de 4,10% e para 2027 3,80%.
Considerando a ocupação do HUCG pela Unimed Campina Grande com o início da locação a partir de junho de 2025, considerando que a carteira é composta por um único ativo, o HUCG e, ainda, considerando a Contrato de Locação Modalidade "Built to Suit" com prazo de duração de 20 (vinte) anos, a perspectiva é de continuidade da locação sem grandes alterações a não ser a correção do valor do aluguel de acordo com a variação do IPCA.
Pelos serviços de administração, gestão, controladoria, tesouraria e escrituração do Fundo e de suas Cotas, o Administrador, a Gestora e o Escriturador receberão, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, remuneração equivalente à soma dos seguintes valores, os quais, em conjunto, compreenderão a taxa de administração (“Taxa de Administração”): (i) 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração (conforme definição abaixo), assegurado um valor mínimo mensal de R$23.000,00 (vinte e três mil reais) à Administradora, o qual será corrigido, em outubro de cada ano, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA/IBGE”), ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo por base o mês de dezembro de 2021, e (ii) valor variável devido ao Escriturador pelos serviços de escrituração de Cotas de R$1,60 (um real e sessenta centavos) multiplicado pelo número de Cotistas apurado no último dia útil do mês base para cálculo da Taxa de Administração, assegurado um valor mínimo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e observado um valor máximo mensal de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), os quais serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M, tendo por base o mês de dezembro/2021. O montante constante do item “i” da Taxa de Administração será pago ao Administrador e à Gestora, cabendo ao primeiro o valor correspondente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano e à Gestora o valor correspondente a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano, em ambos os casos incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração. 5.1.1. Para fins do disposto no item 5.1, será considerada como base de cálculo da Taxa de Administração ("Base de Cálculo da Taxa de Administração"): (i) o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo; ou ou (ii) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX.
O Administrador voltará a adotar o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo como Base de Cálculo da Taxa de Administração, caso, a qualquer momento, as cotas do Fundo deixem de integrar os índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo.