O resultado líquido do exercício foi de R$ 149,2 milhões
Para o próximo exercício, o programa de investimentos previsto se atém à realização de manutenções, benfeitorias e regularizações necessárias que visem a maximização do retorno dos imóveis do portfólio do fundo
O período foi marcado por um momento do ciclo de aperto monetário com juros em patamares elevados, pressionando os preços dos ativos imobiliários e também das cotas dos fundos. O mercado de locação de lajes corporativas de triple AAA em Brasília se manteve com baixa vacância e com poucas áreas capazes de comportar uma demanda tão grande quanto a do Banco do Brasil. DEsta forma o fundo manteve a estabilidade dos rendimentos.
Para o próximo exercício, o fundo deverá permanecer focado na gestão e preservação da qualidade dos ativos imobiliários que compoem seu portfólio, bem como na manutenção da geração recorrente de receitas proivenientes dos contrato de locação vigentes com o atual locatário Banco do Brasil.
A gestão seguirá acompanhando as condições do mercado imobiliário e avaliando eventuais necessidades de investimentos em benfeitorias e melhorias nos ativos, com o objetivo de preservar o valor dos imóveis, a qualidade do portifólio e a continuidade da geração de renda aos cotistas, alem de, oportunidades em novos investimentos.
A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo e à Classe, uma taxa de administração de 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo (“Índice”); ou (ii) caso as Cotas deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa de Administração”). Em ambas as situações, a Taxa de Administração terá um mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado, anualmente, a contar do dia 31 de outubro de 2019, pela variação positiva do IPCA. A Instituição Gestora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo e à Classe, uma taxa de gestão de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, o Índice; ou (ii) caso as Cotas deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa de Gestão”). Em ambas as situações, a Taxa de Gestão terá um mínimo mensal de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), atualizado, anualmente, a contar do dia 31 de outubro de 2019, pela variação positiva do IPCA.