O fundo não auferiu resultado positivo no exercício de 2025.
A investida seguirá com sua política de vendas de modo a remunerar o Fundo, respeitando as determinações eventualmente realizadas em sede de Assembleia Geral de Cotistas.
Em 2025, a economia brasileira apresentou continuidade no ciclo de crescimento, ainda que em ritmo mais moderado em relação ao ano anterior. O Produto Interno Bruto (PIB) registrou expansão próxima de 2,2%, refletindo uma desaceleração ao longo dos trimestres. Esse cenário foi influenciado por condições financeiras mais restritivas, com impacto direto sobre o custo de capital e o ritmo de novos investimentos, especialmente nos segmentos mais sensíveis a crédito, como o mercado imobiliário. Ainda assim, observou-se resiliência em setores estratégicos, com destaque para o consumo das famílias e para determinados nichos do setor imobiliário corporativo e logístico.
No contexto inflacionário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou 2025 em patamar próximo de 4,2% a 4,3%, permanecendo ao redor do limite superior da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. A manutenção de níveis elevados de taxa de juros ao longo do período contribuiu para a ancoragem das expectativas inflacionárias, porém também resultou em maior seletividade por parte de investidores institucionais.
A investida seguirá com sua política de vendas de modo a remunerar o Fundo.
Pelos serviços de administração e controladoria do Fundo, gestão de carteira, custódia qualificada dos ativos integrantes da Carteira e escrituração das cotas, será devida pelo Fundo uma Taxa de Administração, apurada e paga aos respectivos prestadores de serviços, em montante equivalente à soma dos seguintes valores:
(i) pelos serviços de administração, custódia e controladoria, 0,10% (dez centésimos por cento por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido apurado diariamente, à razão de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, observada a remuneração mensal mínima de R$18.000,00 (dezoito mil reais), sendo que tal montante será dividido entre os prestadores de serviço na seguinte proporção:
(a) 35% (trinta e cinco por cento) serão pagos ao Administrador, pelos serviços de administração fiduciária do Fundo;
(b) 35% (trinta e cinco por cento) serão pagos ao Gestor, a título de Taxa de Gestão, pelos serviços de gestão dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo;
(c) 15% (quinze por cento) serão pagos ao Administrador, pelos serviços de custódia qualificada; e
(d) 15% (quinze por cento) serão pagos ao Gestor, pelos serviços de controladoria de ativos;
Pelos serviços de escrituração das Cotas, a partir da primeira integralização de Cotas, os valores serão pagos na forma do item (ii) do 14.1. do Regulamento.