No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado um lucro contabil no montante de R$76.238.707,42
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
O ano de 2025 foi bastante desafiador sob o ponto de vista de cenário macroeconômico, com aumento das taxas de juros diante da elevação do nível de incertezas por questões internas, como a Política Fiscal e o aumento do endividamento e da inadimplência tanto das famílias quanto das empresas, e por questões externas como as tarifas de importações impostas pelos Estados Unidos. Contudo, apesar da volatilidade causada por essas questões, o BCRI11 encerrou o ano com resultados bastante positivos.
O fundo distribuiu ao longo do ano um total de R$ 63,89 milhões em forma de rendimentos, correspondendo a R$ 10,21 por cota. Com dividend yield mensal sempre acima de 1%. No acumulado do ano entregou resultado de 137,41% do CDI líquido de IR e correspondente a IGP-M + 17,68%, também líquido. Superando com folga o benchmark de IGP-M + 6% a.a. Além do rendimento distribuído, a cota do fundo apresentou valorização de 14,38% no mercado secundário.
Diante do cenário volátil e incerto de 2025, a gestão do fundo buscou mitigar riscos dos ativos presentes na carteira, renegociando prazos, condições de pagamento e recuperando créditos inadimplentes. Lembramos o caso do CRI Thermas São Pedro que apresentou inadimplência em junho deste ano e em outubro o CRI foi liquidado antecipadamente, com pagamento de prêmio adicional. Também temos o caso do CRI Skanix, que apesar de possuir um longo processo judicial em curso, já conseguimos recuperar aproximadamente R$ 7 milhões, dos R$ 11 milhões aportados no CRI. Além disso, foram adquiridos mais de R$ 52 milhões em novos CRI, renovando quase 10% da carteira, prezando por ativos com sólidas garantias.
A perspectiva para o próximo período, considerando a composição de carteiras imobiliárias, aponta para um cenário de potencial valorização e estabilidade, dependendo da diversificação e do perfil dos ativos incluídos. Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte.
Pela prestação dos serviços do Administrador, nos termos deste Regulamento e em conformidadecom a regulação vigente, o Fundo pagará uma Taxa Global de Remuneração equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano calculado sobre o valor de mercado da Classe Única, sendo o valor de mercado da Classe Única calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração e Taxa de Gestão pelo Fundo, e a remuneração a ser paga deverá corresponder a, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, atualizado anualmente pela variação acumulada do IGP-M a partir de 1º de março de 2015. No pagamento da Taxa Global de
Remuneração observar-se-á as seguintes regras:
(i) O valor da Taxa Global de Remuneração será dividido entre o Administrador e o Gestor da seguinte forma: (a) ao Administrador, o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) da Base de Cálculo da Taxa Global de Remuneração sendo no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, atualizado anualmente pela variação acumulada do IGP-M a partir de 1º de março de 2015 e; (b) ao Gestor, o percentual de 0,8% (oito décimos por cento) da Base de Cálculo da Taxa Global de Remuneração.
(ii) Os valores base mencionados acima serão atualizados anualmente, a partir da data de início das atividades da Classe Única, pela variação positiva do IPCA/IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo 1º. A Taxa Global de Remuneração será calculada e provisionada diariamente, por Dia Útil,considerado o ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, como despesa da Classe Única, e será paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente.
Parágrafo 2º. A Taxa Global de Remuneração não inclui as despesas com publicações de editais de convocação de Assembleias Gerais. Não estão incluídas, igualmente, despesas com a contratação de especialistas, tais como auditoria, fiscalização ou assessoria legal ao Fundo, entre outros.