Ao final do mês de junho de 2024 o Fundo apresentava 74,3% do seu PL alocado em cotas de FII (Fundos de Investimento Imobiliário), 23.7% em ativos imobiliários e 2,0% em caixa. Ao final do mês de junho de 2024 o Fundo apresentava 74,3% do seu PL alocado em cotas de FII (Fundos de Investimento Imobiliário), 23.7% em ativos imobiliários e 2,0% em caixa.
O Gestor está em contínua avaliação de potenciais novos ativos que atendam à Política de Investimento do Fundo bem como monitora constantemente a carteira do Fundo, visando mudanças no portfollio que agreguem valor aos cotistas.
Durante o período findo em junho de 2024, observou-se uma deterioração no cenário inflacionário, impulsionada pela depreciação cambial e pressões domésticas. Em resposta, as expectativas de inflação aumentaram, conforme refletido no Relatório Focus do Banco Central, publicado em 28 de junho de 2024, que projeta um IPCA de 4,00% para 2024 e de 3,87% para 2025. Em relação à taxa Selic, o Comitê de Política Monetária (Copom) interrompeu o ciclo de cortes, mantendo a taxa em 10,50% a.a., devido à economia aquecida e elevação das expectativas inflacionárias. Posteriormente, na reunião de 18 de setembro de 2024, o Copom iniciou um ciclo de alta de juros, aumentando a taxa de 10,50% a.a. para 10.75%. As projeções do Relatório Focus mais recente indicam que a Selic será elevada para 11,50% até o final de 2024 e cairá para 10,50% ao final de 2025.
De acordo com o Relatório Focus do Banco Central, publicado em 20 de setembro de 2024, a mediana das projeções dos economistas de mercado aponta para um IPCA de 4,37% em 2024 e 3,97% em 2025, refletindo a deterioração do cenário de inflação devido à depreciação cambial e pressões domésticas. Paralelamente, após o Copom interromper o ciclo de cortes na Selic, mantendo-a em 10,50% a.a., houve o início de um ciclo de alta de juros (atingindo 10,75% na última reunião do dia 18 de setembro de 2024). A expectativa de mercado é que a taxa suba até 11,50% até o final de 2024, posteriormente reduzindo até 10,50% no final de 2025.
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 0,2% (vinte centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”),
observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Geral