Ao longo de 2024 o fundo obteve bons resultados financeiros através de gestão ativa e originação própria dos ativos investidos, focando em CRAs com boa relação risco-retorno.
Fundo tem como objetivo a aplicação primordialmente, em (i) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”); (ii) certificados de recebíveis imobiliários lastreados em créditos imobiliários relativos a imóveis rurais (“CRI”); (iii) as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FIAGRO-Imobiliário; (iv) Letras de Crédito do Agronegócio - LCA; e (v) cotas de outros FIAGRO-Imobiliário cuja política de investimento seja compatível com a deste Fundo.
Ao longo de 2024 o fundo obteve bons resultados financeiros através de gestão ativa e originação própria dos ativos investidos, focando em CRAs com boa relação risco-retorno.
A perspectiva para o próximo período é de continuação da estratégia de reciclagem de portfólio, com alienações que gerem importante ganho de capital ao Fundo e novos investimentos em ativos com boa relação risco/retorno, visando aumentar o carrego do portfólio e manter um nível interessante de rentabilidade.
Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração, gestão, custódia, escrituração e controladoria e demais serviços previstos na legislação aplicável, bem como as outras atividades descritas nos Artigos 2°, 3° e 4° acima, o Fundo pagará, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração “(Taxa de Administração)” equivalente a 1% (um inteiro por cento) ao ano, calculado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, assegurado o valor mínimo equivalente a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês.