Não possui informação apresentada.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
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Taxa de Administração. O Fundo pagará, pelos serviços prestados ao Fundo, uma “Taxa de Administração” equivalente a 2,0% (dois por cento) ao ano incidentes sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) na percentagem referida neste item, provisionada por dia útil e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas, sendo devida ao Administrador uma remuneração mínima mensal de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), corrigida anualmente pelo IGP-M.