O valor patrimonial da cota encerrou o exercício em R$ 91,95 (noventa e um reais e noventa e cinco centavos)
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e poderá buscar possibilidades de ampliação de seu patrimônio.
onjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo:
Em 2024, o mercado de fundos imobiliários (FIIs) no Brasil enfrenta um cenário de cautela, impactado pelos juros elevados e pela recuperação econômica lenta. Esse contexto tem pressionado os rendimentos dos FIIs, tornando-os menos atrativos em comparação com outras opções de investimento. No entanto, há expectativas de que uma possível queda nas taxas de juros ao longo do ano possa melhorar o desempenho do setor. Nesse ambiente, a diversificação e o acompanhamento constante das condições econômicas são essenciais para os investidores.
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para 2025, os fundos imobiliários devem enfrentar um cenário de oportunidades e desafios, influenciado pelo comportamento da taxa de juros e pelo desempenho econômico. Com a possível redução da Selic, espera-se maior atratividade para o setor, impulsionando a captação de recursos e a valorização das cotas.
A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (a.2) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a administradora e o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a gestora, atualizado a