Informação não apresentada
O Programa de Investimentos para os exercícios seguintes seguirá conforme políticas de investimentos, a fim de trazer melhor retorno aos cotistas.
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Pelos serviços de administração e controladoria, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração fixa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o pagamento mínimo mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (“Taxa de Administração Específica”). A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente até o 5° dia útil do mês subsequente ao período de provisionamento. A Taxa de Administração Específica será acrescida em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) caso necessária a prestação de serviço como banco liquidante pelo Administrador, e do valor fixo de R$ 2,000,00 (dois mil reais) pelos serviços de escrituração, acrescido ainda na seguinte proporção por cotista: DE 0 ATÉ 2.000 R$1,40 POR COTISTA; DE 2.000 ATÉ 10.000 R$0,95 POR COTISTA; A PARTIR DE 10.000 R$0,40 POR COTISTA.