O RB Capital Desenvolvimento Residencial III apurou resultado de R$18.049.000,00 no período do exercício
O Fundo tem por objetivo investir em (i) Empreendimentos Imobiliários; (ii) participações societárias em Sociedades Investidas e outras formas de participações detidas direta e/ou indiretamente pelo Fundo nos Empreendimentos Imobiliários; e (iii) outros títulos ou valores mobiliários que tenham por finalidade o financiamento dos Empreendimentos Imobiliários.
Entrando especificamente no mercado imobiliário residencial em São Paulo, atualizamos nosso cenário com os últimos dados divulgados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) com informações de fechamento de junho/2024.
No comparativo mensal (MoM), o indicador que mede as unidades vendidas aponta um aumento de 21,3% de vendas em junho com relação à maio de 2024. Já no comparativo anual (YoY), o indicador apresenta também um aumento de 55,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
No acumulado dos últimos 12 meses (julho de 2023 à junho de 2024), as unidades vendidas somaram 88.887, representando aumento de 25,4% em relação ao mesmo período do ano anterior (julho de 2022 a junho de 2023). Já o Valor Geral de Vendas (VGV), em junho, totalizou R$ 49,3 bilhões no período de 12 meses e R$ 4,7 bi em junho de 2024, resultando em um aumento de 33,1% se comparado ao mês anterior.
A pesquisa também apurou que o indicador de Vendas sobre Ofertas (VSO), que apura o percentual de vendas em relação
O RB Capital Desenvolvimento Residencial III encerrou sua fase inicial de investimentos e, conforme o Fundo apure resultados positivos, o fluxo de distribuições/amortizações será realizado de acordo com o desenvolvimento e performance dos ativos investidos, como já está sendo feito.
Será devida pelo Fundo a Taxa de Administração, correspondente à somatória da remuneração do Administrador, Gestor, do Agente de Controladoria e do Consultor Imobiliário, equivalente a 2,00% (dois por cento) à razão de 1/12 avos incidente sobre o Patrimônio Líquido caso as cotas de emissão do Fundo não componham índice de mercado ou sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, caso as cotas de emissão do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas de emissão do Fundo e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas de emissão do Fundo, conforme descrito nos artigos abaixo.