O FII Singulare fechou o ano de 2024 com o valor da cota em R$ 287,05682895, levando a rentabilidade do fundo a 2,53%, no acumulado do ano.
Para o próximo exercício o FII Singulare deverá manter a atual Política de Investimento. O Gestor continuará monitorando o mercado imobiliário e buscando novas oportunidades para alocar o caixa do fundo.
O ano de 2024 foi um ano marcado por alteração de perspectivas macroeconômicas. No começo do ano, as expectativas do mercado eram de desaceleração da economia e incertezas políticas. Ao final do primeiro trimestre as expectativas passaram por um momento de inflexão, onde o PIB começou a apresentar sinais de alta. Somando-se esse fato à incerteza fiscal, e provável aumento da inflação, o mercado começou a precificar o aumento da SELIC nas suas estimativas, de forma a conter a inflação. Tal cenário resultou em queda da SELIC no primeiro semestre, do patamar de 11,75% a.a. até o mínimo no ano de 10,50% a.a. em maio. No entanto, a partir de setembro, o ciclo de alta foi retomado, encerrando o ano ao patamar de 12,25% a.a. O PIB em 2024 foi de 3,4% e a inflação em 12 meses, medida através do IPCA, foi de 4,83% no ano, acima da meta (3%) e da banda superior de tolerância (4,5%) estipuladas pelo CMN.
Como consequência, o mercado imobiliário residencial passou por alta dos preços e aumento do
As perspectivas para o ano de 2025 ainda são suscetíveis ao cenário macroeconômico. Ainda existem muitas incertezas quanto ao ambiente fiscal e quanto aos efeitos da política monetária contracionista no cenário local. No cenário internacional, as imposições de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) são um ponto de atenção.
Por hora, no Brasil, espera-se que o ciclo de aperto monetário continue vigente, em busca de enquadrar a inflação (IPCA) de volta ao centro da meta. Isso implica em taxas de juros em patamares ainda maiores do que aqueles findos em 2024 (12,25%). Diante desse cenário, no segmento imobiliário, a expectativa é de que ativos de crédito tendem a apresentar melhor relação risco x retorno do que ativos de tijolo. Ativos de crédito com indexação ao CDI tendem a performar melhor do que ativos indexados à inflação (IPCA, INCC, IGPM...). Nesse sentido, o time de gestão esta atento ao mercado, buscando oportunidades que gerem valor para os cotistas do FII Singulare.
Artigo 8º – Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, conforme previsto neste Regulamento, o Administrador, e os demais prestadores de serviços de administração do Fundo, na proporção pactuada entre eles, farão jus a uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) ao ano, provisionada diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior, e paga de forma mensal até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês subsequente ao mês findo, obedecidos os seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Independente do tamanho do Patrimônio do Fundo, o cálculo da Taxa de Administração deverá observar os seguintes valores mensais mínimos:
a) até o sexto mês: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
b) do sétimo mês até o décimo segundo mês: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
c) a partir do décimo segundo mês: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), corrigidos anualmente pela variação do IGP-M (Índ