Resultado dentro do esperado, dado a conjuntura macroeconômica.
Não haverá investimentos.
Segmento de FIIs em momento de volatilidade, dado as incertezaws da política fiscal e monetária.
Expectativa de que o mercado permanecerá nos patamares atuais, até iniciar o novo ciclo de queda dos juros.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a (“Taxa de Administração”): (a) 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados anualmente segundo a variação do IGP-M a partir do mês subsequente à data de autorização