As distribuições foram conforme abaixo: R$ 1,20/cota julho/23 - R$ 1,20/cota agosto/23 - R$ 1,20/cota setembro/23 - R$ 1,00/cota outubro/23 - R$ 1,00/cota novembro/23 - R$ 1,00/cota dezembro/23 - R$ 1,05/cota janeiro/24 - R$ 1,01/cota fevereiro/24 - R$ 1,00/cota março/24 - R$ 0,95/cota abril/24 - R$ 1,00/cota maio/24 - R$ 1,05/cota junho/24
O Fundo pretende continuar investindo primordialmente em operações exclusivas de crédito imobiliário (ofertas ICVM160) com originação própria ou de terceiros, respeitando a política de investimentos prevista no Prospecto e no Regulamento do Fundo e o direcionamento estratégico dado pelo comitê de crédito.
A carteira esta alocada conforme as políticas de investimento e estratégia do veículo. Resultando em operações estruturadas pela própria gestora que contam com Alienação fiduciária de imóvel, cessão fiduciária de recebíveis, baixo nível de LTV, fundo de reserva, aval dos devedores e maior parte das garantias localizadas em São Paulo.
Devido ao atual cenário macroeconômico e as expectativas de manutenção de juros no segundo semestre de 2024, e a expectativa de inflação, seguimos com uma gestão ativa balanceando a carteira para trazer um retorno satisfatório para o Fundo. As operações do portfólio contam com razão de garantia confortável, todas com alienação fiduciária dos imóveis, sendo a grande maioria localizadas em São Paulo.
A taxa de administração será composta de (“Taxa Total de Administração”): I. valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente a ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal: de i) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais nos primeiros 6 (seis) meses contados após a primeira integralização de cotas e de ii) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do 7