As distribuições foram conforme abaixo: R$ 0,70/cota julho/23 - R$ 0,65/cota agosto/23 - R$ 0,65/cota setembro/23 - R$ 0,65/cota outubro/23 - R$ 0,65/cota novembro/23 - R$ 0,68/cota dezembro/23 - R$ 0,80/cota janeiro/24 - R$ 0,84/cota fevereiro/24 - R$ 0,85/cota março/24 - R$ 0,85/cota abril/24 - R$ 0,85/cota maio/24 - R$ 0,96/cota junho/24
O Fundo pretende continuar investindo primordialmente em operações exclusivas de crédito imobiliário (ofertas ICVM160) com originação própria ou de terceiros, respeitando a política de investimentos prevista no Prospecto e no Regulamento do Fundo e o direcionamento estratégico dado pelo comitê de crédito.
A carteira esta alocada conforme as políticas de investimento e estratégia do veículo. Resultando em operações estruturadas pela própria gestora que contam com Alienação fiduciária de imóvel, cessão fiduciária de recebíveis, baixo nível de LTV, fundo de reserva, aval dos devedores e maior parte das garantias localizadas em São Paulo.
Devido ao atual cenário macroeconômico e as expectativas de manutenção de juros no segundo semestre de 2024, e a expectativa de inflação, seguimos com uma gestão ativa balanceando a carteira para trazer um retorno satisfatório para o Fundo. As operações do portfólio contam com razão de garantia confortável, todas com alienação fiduciária dos imóveis, sendo a grande maioria localizadas em São Paulo.
A Taxa de Administração será composta pelo (i) valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definida (“Taxa de Administração”), acrescida (ii) do valor equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, correspondente aosserviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, a ser pago ao GESTOR, nos termos do § 3º deste Artigo (“Taxa de Gestão”), e, ainda acrescida, (iii) do valor calculado entre 0,01% (um centésimo por cento) e 0,06% (seis centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, nos termos do § 2º deste Artigo, calculada sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, considerando o valor mensal equivalente a R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por cotista, com piso de R$ 3.000,00 (três mil reais) (“Taxa de