No exercício social findo em 31/12/2021, o Fundo, foi apurado um prejuízo contabil no montante de R$ 510.881,03;
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
O ano de 2021 veio com tudo para os CRIs. Tanto em volume de emissões quanto na alocação destes dentro dos FIIs. Embora algumas pessoas muito respeitadas no mercado indiquem que o tamanho dos fundos de CRI deveriam se limitar a algo entre 10% a 5% do PL dos Fundos Imobiliários (baseados na indústria dos REITS) o mercado brasileiro teima em ir na mão contrária. Em 2017 o mercado tinha em total de alocação 7,51% do seu PL em CRIs. Em 2021¹ concluímos o ano com mais de 19% (mesmo com uma indústria crescente, chegando a R$ 213,7 bi de PL).
No mercado costumamos fazer uma brincadeira que o mercado de securitização no Brasil está aproximadamente uns 30 anos atrasado em relação aos Estados Unidos. Pois bem: na década de 90 os REITs de Mortgage e híbridos (que seriam o equivalente aos FIIs de CRI) representaram aproximadamente 32,2%² do PL daquele mercado. Se são 30 anos de atraso, também estamos atrasados com relação a isso, deveríamos ter 30% do mercado em FIIs de CRIs.
Com essa estratégia temos o objetivo de gerar valor para o desempenho do fundo por meio de uma estratégia quantitativa elaborada por nossa área de ciência de dados aliada a análises qualitativas dos ativos antes da negociação.
O FUNDO terá uma taxa de administração fixa e anual máxima de 0,90% ao ano, calculada à razão de 1/12 (A) sobre o Patrimônio Líquido do FUNDO; ou (B) sobre o valor de mercado do
FUNDO, caso suas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo”) e que deverá ser pago à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos primeiros 6 (seis) meses, R$ 10.000,00 (dez mil reais) do 7º mês ao 12º mês e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a partir do 13º mês, sempre contados da data da primeira integrealização de cotas do Fundo, atualiza