Lucro contábil no montante de R$231.574.501
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Durante o período de julho/23 e junho/24, o cenário global foi marcado pelo desaquecimento do mercado de trabalho. Na Europa os de cortes de juros seguem em ritmo cauteloso em meio a inflação persistente, e nos Estados Unidos esperamos o início do corte das taxas de juros no segundo semestre de 2024. Com conflitos entre Rússia e Ucrânia, e na faixa de gaza, o cenário externo permanece incerto.
No cenário local tivemos o primeiro ano do novo governo, marcado pelas aprovações da nova regra fiscal e reforma tributária. Durante o período tivemos redução da taxa de juros para o menor patamar registrado desde o início do ciclo de aperto monetário, reduzindo de 13,75% para 10,50%. No mesmo período registramos inflação acumulada de 4,23% ficando dentro da meta. Apesar do cenário externo incerto, a bolsa e o mercado imobiliário brasileiro registraram recuperação. Em relação ao mercado imobiliário, o IFIX avançou em aproximadamente 6,2% no período.
Em setembro/24 tivemos o primeiro aumento da taxa de juros, subindo para 10,75%. O aumento é um reflexo do cenário no segundo semestre de 2024, marcado por incerteza no cumprimento das metas fiscais, resultadas de uma política fiscal expansionista, gerando necessidade de uma política monetária contracionista.
O mercado espera um ciclo de aperto monetário gradual, finalizando 2024 em 11,50% e 2025 em 10,75%. Essa tendência reflete direto no mercado imobiliário, especialmente no de tijolo, gerando queda no mercado secundário. Em relação à carteira, existe uma demora na tomada de decisão pelos locatários em termos de relocação ou expansão de escritório, impulsionada pela incerteza do cenário macroeconômico e os altos valores de investimento necessário.
O Fundo pagará à ADMINISTRADORA uma taxa de administração equivalente aos percentuais ao ano previstos na tabela abaixo (“Taxa de Administração”), calculada mensalmente sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO: Até R$ 200.000.000,00 - 1,000%; De R$ 200.000.00