No exercício social findo em 31/12/2024, o Fundo, foi apurado um prejuizo no montante de R$ 2.507.934,37 , sendo as rubricas: Rendas de Aplicações de em Fundo de Investimento no valor de R$ 816.827,81; e outras Despesas Operacionais no valor de R$ 3.324.816,20.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo
A conjuntura econômica do mercado imobiliário em 2024 é influenciada por diversos fatores, incluindo:
Taxas de Juros: Taxas baixas podem estimular a compra de imóveis, enquanto taxas altas podem desincentivar financiamentos.
Inflação: A inflação controlada pode aumentar a confiança do consumidor, mas a inflação elevada pode elevar custos e reduzir o poder de compra.
Crescimento Econômico: Um desempenho econômico robusto pode aumentar a demanda por imóveis, especialmente na recuperação pós-pandemia.
Demografia e Urbanização: O crescimento populacional e a migração para áreas urbanas impulsionam a demanda por habitação em locais estratégicos.
Mudanças nas Preferências de Trabalho: O trabalho remoto pode aumentar a demanda por residências com espaço para home office, enquanto a demanda por escritórios pode ser reavaliada.
Sustentabilidade: A busca por imóveis sustentáveis e eficientes pode influenciar as decisões de compra.
Regulamentação: Mudanças nas políticas de zoneamento e incentiv
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O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) correspondente, (i) nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses de funcionamento do Fundo, ao percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, calculada sobre o capital comprometido pelos Cotistas do Fundo, ainda que tais valores não tenham sido efetivamente integralizados; e (ii) a partir de então, ao percentual de 0,90% (noventa centésimos por cento) incidente sobre o Patrimônio Líquido; observado o valor mínimo mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para os primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do Fundo e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) após o referido período e, adicionalmente, caso haja oferta pública de distribuição das cotas de emissão do Fundo nos termos da Instrução CVM nº 400/03, será acrescido ao percentual acima um percentual adicional de 0,05% (cinco centésimos por cento) para pagamento das despesas de escrituração, pela prestação de serviços de adm