O resultado do fundo ficou dentro do esperado.
Conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 11 de outubro de 2017, restou deliberado o não reinvestimento do capital do Fundo em novas operações. Em consequência de tal deliberação, e em observância ao disposto nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Regulamento do Fundo, os recursos recebidos pelo Fundo, quando da liquidação dos ativos de sua titularidade, passarão a ser destinados à amortização de cotas, a critério do Gestor.
Em relação ao mercado imobiliário, a resolução 5.141 do CMN trouxe mudanças substanciais para o ambiente de investimentos. O maior escrutínio sobre os lastros de CRIs inviabilizou a emissão desse instrumento financeiro para muitas companhias. Como consequência, houve mudança no perfil de risco médio das emissões, com parte relevante do volume observado no período mais recente passando a ser composta por ativos envolvendo financiamento de obra. Nesse contexto, o financiamento de novos imóveis totalizou no primeiro semestre de 2024 um montante de 211.499 unidades, o que corresponde a uma alta de 27,92% em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Além disso, a revisão da renda máxima de algumas faixas do Minha Casa Minha Vida (MCMV) e o programa MCMV reconstrução, podem estimular ainda mais a demanda desses empreendimentos. Por outro lado, discussões recentes sobre o impacto do saque aniversário do FGTS no financiamento im
A perspectiva do Gestor e do Administrador para o período seguinte é manter a política de distribuição de resultados e amortização de cotas.
Pelos serviços prestados de administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, bem como pelos serviços de escrituração das Cotas, será devida uma Taxa de Administração de equivalente ao percentual de 1,0% (um por cento) ao ano, calculada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo pagáveis mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos) com base no valor do Patrimônio Líquido do último dia útil do mês anterior, sendo que os valores serão cobrados no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços (“Remuneração”), observada a remuneração mínima mensal de R$ 11.500,00 ( onze mil e quinhentos reais), valor este a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M do período (“Remuneração Mínima”).