O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2024 aproximadamente R$ 17 MM, impactado principalmente pelo rendimento auferido com investimento em Certificados de Recebíveis Imobiliáios. O total da distribuição no exercício foi de R$ 21 MM, considerando seu resultado caixa.
Seguimos buscando ativos atrelados ao CDI, uma vez que a atual conjuntura macroeconômica brasileira tende a manter os juros elevados. Seguimos buscando operações que apresentem o tripé: boas garantias, modelo de negócio robusto e taxas atrativas.
Os contratempos ocorridos no início de 2023 no mercado de crédito iniciados com problemas relacionados a empresas de elevada qualidade de crédito, geraram maior instabilidade levando a abertura dos spreads de crédito, movimento que foi rapidamente revertido nos meses subsequentes. A despeito do início de ano conturbado, o movimento de fechamento dos spreads com a normalização do mercado gerou um ano bom para os ativos de crédito.
No período findo, o mercado imobiliário apresentou boa performance, com a queda da Selic e a elevação do IFIX no período. Porém, o pipeline de ativos foi abaixo do esperado, limitando a originação de ativos para o fundo.
O período seguinte será desafiador com o novo ciclo de alta de juros. Nesse panorama, seguimos a diretriz de aumentar a parcela de alocação em ativos indexados ao CDI, uma vez que, na nossa visão, o carrego desses ativos tende a ser superior aos indexados ao IPCA. Seguimos rigorosos na aplicação do filtro de crédito para a aprovação de novas operações, focados em operações com estruturas robustas de garantias (LTV< 80%) e com um spread de crédito ajustado ao risco.
O Administrador receberá remuneração fixa e anual, de forma escalonada, equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado para os serviços de administração e gestão do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, o qual será reajustado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Administrador, ao Gestor e ao Escriturador, não incluindo os valores correspondentes ao Custodiante e aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente.
A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga me